Alergia alimentar: como fazer a restrição? E o que pode comer?
- Dra Claudia Leiko
- 22 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de jul.
Você recebeu o diagnóstico de alergia alimentar e foi orientado a restringir alimentos? O objetivo da restrição alimentar é trazer segurança, controlar a doença e evitar reações alérgicas, porém é um tratamento que pode envolver impacto em qualidade de vida, saúde mental e restrição social. E é por isso que é fundamental entender como fazer a restrição de forma adequada e quais estratégias podemos realizar para minimizar os efeitos negativos da dieta.

Como fazer a restrição alimentar?
Produtos industrializados: todos pacientes com alergia alimentar devem ler rótulo de alimentos. Atualmente, no Brasil, os alimentos industrializados devem destacar os principais alimentos que causam alergia: leite, soja, ovo, trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, peixe, amendoim, amendoa, avela, castanha de caju, castanha do Pará, macadamia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas. O rótulo pode constar como:
-Alérgicos: contém (nome do alergênico) - neste caso, o alimento está nos ingredientes do produto e não deve ser consumido pelo alérgico.
-Alérgicos: pode conter (nome do alergênico) - neste caso, o alimento não é ingrediente do produto, mas pode estar presente por contato no processo de fabricação. A necessidade de exclusão destes produtos deve ser avaliada pelo médico alergista.

Neste caso, o produto contem trigo. E no processo de fabricação, pode ter contaminação cruzada de soja.
Produtos preparados em padarias, lanchonetes e restaurantes: não são obrigados a trazer alerta para alérgicos. Na dúvida, procure o responsável para saber a composição e como é feito preparo e o risco de contato cruzado.
Medicamentos, cosméticos, produtos de higiene: não traz alerta para alérgicos. Atenção na leitura da bula, rótulo. Na dúvida, consulte o SAC.
Vacinas: alérgicos a leite e ovo devem ser orientados pelo médico alergista. Algumas vacinas e marcas podem conter leite e ovo.
O grau da restrição do alimento deve ser individualizado.
Nem todos os pacientes precisam fazer controle de traços e evitar exposição inalatória. Isso porque cada paciente tem um limiar de reação (quantidade mínima que desencadeia sintoma) diferente. É importante encontrar o ponto de equilíbrio, que traga segurança e qualidade de vida, já que restrição inadequada pode trazer risco de reação e hipervigilância pode trazer ansiedade e restrição social. Faço uma reflexão sobre esse tema neste link (clique aqui).
Além de excluir o alimento que causou a alergia, o médico alergista pode avaliar alimentos que podem ter reatividade cruzada. Por exemplo, pacientes alérgicos a camarão tem uma chance alta de reação para outros crustáceos. Em alguns casos, pode ser indicado realizar outros testes (como dosagem de IgE específica e teste de provocação oral) para saber se podem ou não serem consumidos, como ocorre no caso da avaliação da possibilidade de consumo de castanhas em pacientes com alergia a amendoim.
Atenção: existem alguns sinais da possibilidade de você não ter alergia ou ter desenvolvido tolerância (sempre procure um alergista para avaliação, NÃO reintroduza sem orientação médica):
- Sintomas não reprodutíveis / escapes assintomáticos: você já consumiu o alimento sem sintomas posteriormente a reação alérgica inicial (nesse caso, outros fatores serão avaliados durante sua consulta como quantidade, processamento do alimento consumido sem reação, presença de co-fatores e comorbidades)
- Sem melhora dos sintomas após exclusão alimentar
- Exclusão do alimento baseada apenas em teste (dependendo do tempo de exclusão e tipo de teste positivo pode ser indicado teste de provocação oral para avaliação diagnóstica)
- Paciente com sintomas não compatíveis com alergia alimentar: é importante diferenciar alergia alimentar de outras reações adversas a alimentos (ex: intolerância, intoxicação etc)
E tão importante quanto saber o que deve ficar restrito, é saber o que pode comer! Poder diversificar a dieta do paciente alérgico melhora qualidade de vida, minimizar o impacto social e reduz o risco nutricional.
-Encontre a mínima restrição necessária com o auxílio de um alergista. Em muitos casos, o paciente tem alergia a único alimento, porém faz restrição a múltiplos alimentos, seja porque não foi avaliado de forma adequada a reatividade cruzada, seja porque a indicação de restrição de outros alimentos foi baseada apenas em teste, sem sintomas clínicos (nesse caso, poderá ser avaliado testes como o TPO).
-Com o auxílio de acompanhamento nutricional, é possível encontrar substitutos tanto com foco nutricional, quanto com foco em impacto social, como é o caso de alimentos inclusivos em festinhas de aniversário. Além disso, nessa acompanhamento pode ser indicação reposição de vitaminas e minerais.
Apesar da dieta trazer segurança na alergia alimentar, essa abordagem não cura e não induz mecanismos imunológicos de tolerância. Acesse nossos conteúdos para saber mais sobre outras modalidades de tratamento para que você possa viver uma vida com maior qualidade de vida, mais segurança e maior liberdade:
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