Alergia alimentar: como fazer a restrição?
- Dra Claudia Leiko
- 22 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de mar.
Saiba como deve ser feito a exclusão do alimento na alergia alimentar.

Produtos industrializados: todos pacientes com alergia alimentar devem ler rótulo de alimentos. Atualmente, no Brasil, os alimentos industrializados devem destacar os principais alimentos que causam alergia: leite, soja, ovo, trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, peixe, amendoim, amendoa, avela, castanha de caju, castanha do Pará, macadamia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas. O rótulo pode constar como:
-Alérgicos: contém (nome do alergênico) - neste caso, o alimento está nos ingredientes do produto e não deve ser consumido pelo alérgico.
-Alérgicos: pode conter (nome do alergênico) - neste caso, o alimento não é ingrediente do produto, mas pode estar presente por contato no processo de fabricação. A necessidade de exclusão destes produtos deve ser avaliada pelo médico alergista.

Neste caso, o produto contem trigo. E no processo de fabricação, pode ter contaminação cruzada de soja.
Produtos preparados em padarias, lanchonetes e restaurantes: não são obrigados a trazer alerta para alérgicos. Na dúvida, procure o responsável para saber a composição e como é feito preparo e o risco de contato cruzado.
Medicamentos, cosméticos, produtos de higiene: não traz alerta para alérgicos. Atenção na leitura da bula, rótulo. Na dúvida, consulte o SAC.
Vacinas: alérgicos a leite e ovo devem ser orientados pelo médico alergista. Algumas vacinas e marcas podem conter leite e ovo.
O grau da restrição do alimento deve ser individualizado. Nem todos os pacientes precisam fazer controle de traços e evitar exposição inalatória. Isso porque cada paciente tem um limiar de reação (quantidade mínima que desencadeia sintoma) diferente. É importante encontrar o ponto de equilíbrio, que traga segurança e qualidade de vida, já que restrição inadequada pode trazer risco de reação e hipervigilância pode trazer ansiedade e restrição social. Faço uma reflexão sobre esse tema neste link (clique aqui).
Além de excluir o alimento que causou a alergia, o médico alergista pode avaliar alimentos que podem ter reatividade cruzada. Por exemplo, pacientes alérgicos a camarão tem uma chance alta de reação para outros crustáceos. Em alguns casos, pode ser indicado realizar outros testes para saber se podem ou não serem consumidos.
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