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Alergia alimentar: como fazer a restrição?

Atualizado: 22 de mar.


Saiba como deve ser feito a exclusão do alimento na alergia alimentar.



Produtos industrializados: todos pacientes com alergia alimentar devem ler rótulo de alimentos. Atualmente, no Brasil, os alimentos industrializados devem destacar os principais alimentos que causam alergia: leite, soja, ovo, trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, peixe, amendoim, amendoa, avela, castanha de caju, castanha do Pará, macadamia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas. O rótulo pode constar como:

-Alérgicos: contém (nome do alergênico) - neste caso, o alimento está nos ingredientes do produto e não deve ser consumido pelo alérgico.

-Alérgicos: pode conter (nome do alergênico) - neste caso, o alimento não é ingrediente do produto, mas pode estar presente por contato no processo de fabricação. A necessidade de exclusão destes produtos deve ser avaliada pelo médico alergista.


Neste caso, o produto contem trigo. E no processo de fabricação, pode ter contaminação cruzada de soja.


Produtos preparados em padarias, lanchonetes e restaurantes: não são obrigados a trazer alerta para alérgicos. Na dúvida, procure o responsável para saber a composição e como é feito preparo e o risco de contato cruzado.


Medicamentos, cosméticos, produtos de higiene: não traz alerta para alérgicos. Atenção na leitura da bula, rótulo. Na dúvida, consulte o SAC.


Vacinas: alérgicos a leite e ovo devem ser orientados pelo médico alergista. Algumas vacinas e marcas podem conter leite e ovo.


O grau da restrição do alimento deve ser individualizado. Nem todos os pacientes precisam fazer controle de traços e evitar exposição inalatória. Isso porque cada paciente tem um limiar de reação (quantidade mínima que desencadeia sintoma) diferente. É importante encontrar o ponto de equilíbrio, que traga segurança e qualidade de vida, já que restrição inadequada pode trazer risco de reação e hipervigilância pode trazer ansiedade e restrição social. Faço uma reflexão sobre esse tema neste link (clique aqui).


Além de excluir o alimento que causou a alergia, o médico alergista pode avaliar alimentos que podem ter reatividade cruzada. Por exemplo, pacientes alérgicos a camarão tem uma chance alta de reação para outros crustáceos. Em alguns casos, pode ser indicado realizar outros testes para saber se podem ou não serem consumidos.







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Sobre a autora

Dra Claudia Leiko Yonekura Anagusko
CRM-SP: 163184, RQE 75918

É médica alergista, colaboradora do ambulatório de esofagite eosinofílica, dermatite atópica e alergia alimentar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

Possui pesquisa na área de esofagite eosinofílica, alergia alimentar e imunoterapia oral para alergia alimentar.

Autora do capítulo Imunoterapia oral e risco de EoE, do livro Esofagite Eosinofílica, série Alergia e Imunologia - ASBAI. ​​

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